Principais direitos do trabalhador que você precisa conhecer

A legislação trabalhista no Brasil existe para proteger o trabalhador e oferecer condições  verdadeiramente dignas de emprego. Porém, você sabe quais são os principais direitos do trabalhador? Se ainda não, saiba que isso pode dificultar a defesa de seus interesses diante do empregador. 

Compreender esse assunto é uma maneira de garantir que as regras sejam cumpridas e que cada colaborador possa exercer sua função com segurança, respeito e amparo legal. 

Entre os pontos mais importantes estão o registro em carteira, a jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, os períodos de descanso, férias, 13º salário, depósitos do FGTS e adicionais referentes à insalubridade ou periculosidade. 

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e simples os principais direitos do trabalhador que você precisa saber. Vamos lá? Acompanhe a leitura!

1. Registro em carteira de trabalho

O registro em carteira é a obrigação mais importante do empregador em relação ao empregado. Ele formaliza a relação contratual e também serve como garantia para todos os demais direitos do trabalhador.

Sem a anotação na Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), o vínculo é considerado irregular, o que prejudica o acesso a benefícios como FGTS, seguro-desemprego e aposentadoria.

A assinatura precisa ocorrer já no primeiro dia de atividade. A partir desse momento, todas as informações referentes à função exercida, ao salário acordado e à jornada estabelecida precisam estar devidamente registradas. Isso protege o trabalhador de alterações unilaterais e dá transparência à relação empregatícia. 

Veja quais são as consequências de não ter a carteira assinada:

  • Perda de direitos básicos do trabalhador, como 13º salário, férias e FGTS;
  • Dificuldade para comprovar tempo de contribuição ao INSS;
  • Risco de não receber corretamente horas extras e adicionais.

2. Jornada de trabalho e horas extras

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada padrão é de oito horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer atividade que ultrapasse esse limite precisa ser remunerada como hora extra, sempre respeitando um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Essa é uma das bases mais conhecidas entre os direitos do trabalhador, mas que ainda gera dúvidas.

O controle da jornada precisa ser feito pela empresa, seja por meio de ponto eletrônico, manual ou mecânico. Esse acompanhamento é importante para comprovar possíveis excessos de carga horária. Vale lembrar que existem modalidades especiais, como escala de 12×36 horas, que devem estar previstas em acordo ou convenção coletiva.

Além disso, o trabalhador tem direito ao intervalo intrajornada, geralmente usado para se alimentar, que deve ser no mínimo de 1 hora (podendo ser maior ou menor de acordo com a convenção ou acordo coletivo da categoria) e o intervalo interjornada, com mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas. O descumprimento dessas regras dá direito ao recebimento de horas extras.

Exemplos adicionais: 

  • 50% para horas extras em dias comuns;
  • 100% para atividades realizadas em domingos e feriados, quando não houver compensação.

3. Descanso semanal, férias e 13º salário

Outro ponto fundamental dentro dos direitos do trabalhador está ligado ao descanso e ao lazer. A lei assegura o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Isso significa que, mesmo sem trabalhar, o empregado recebe pelo dia de descanso.

Além disso, todo trabalhador que completa 12 meses de contrato tem direito a 30 dias de férias. Durante esse período, o salário deve ser acrescido de 1/3, conhecido como adicional de férias. Existe ainda a possibilidade de converter parte das férias em abono pecuniário, conhecido popularmente como “venda de férias”.

Também há o 13º salário, pago em duas parcelas: a primeira até novembro e a segunda até 20 de dezembro. Esse valor é proporcional ao tempo de serviço no ano e representa uma das conquistas essenciais entre os direitos básicos do trabalhador.

Essas medidas buscam equilibrar a vida profissional e pessoal, oferecendo tempo para descanso e recursos extras em períodos importantes, como fim de ano.

4. FGTS e adicionais de insalubridade e periculosidade

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos mais conhecidos entre os direitos do trabalhador. Ele funciona como uma reserva financeira compulsória, em que o empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do funcionário em conta vinculada. Esse valor pode ser sacado em demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria.

Além do FGTS, existem adicionais que buscam compensar riscos e condições inadequadas no ambiente de trabalho:

  • Adicional de insalubridade: destinado a quem exerce atividades em contato com agentes nocivos, como ruído, calor, frio, substâncias químicas ou biológicas. A porcentagem varia entre 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de exposição;
  • Adicional de periculosidade: voltado para quem atua em condições de risco acentuado, como eletricistas, vigilantes armados e trabalhadores expostos a inflamáveis ou explosivos. O adicional é de 30% sobre o salário-base.

5. Tipos de rescisão contratual

Também é importante saber quais são os direitos do trabalhador demitido ou que pede desligamento. Cada modalidade de rescisão conta com suas regras, o que impacta diretamente nas verbas rescisórias.

5.1 Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é quando a empresa encerra o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Nessa hipótese, o empregado recebe saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais mais 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do fundo. 

Além disso, tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais.

Esse tipo de rescisão é um dos que mais prejudica a vida do trabalhador, justamente pela necessidade de recolocação no mercado. Por isso, é fundamental estar atento a cada parcela recebida no acerto final.

5.2 Pedido de demissão

Quando o próprio trabalhador decide deixar a empresa, surgem dúvidas comuns sobre quais os direitos do trabalhador que pede demissão. Nesse caso, ele tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, além do 13º proporcional. Entretanto, perde o direito ao saque integral do FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem acesso ao seguro-desemprego.

O pedido deve ser formalizado por escrito, e o empregador pode exigir o cumprimento do aviso prévio de 30 dias. Caso não seja cumprido, o valor pode ser descontado do acerto final.

5.3 Demissão por justa causa

A justa causa acontece quando o trabalhador comete falta grave, como desídia, insubordinação, ato de improbidade ou abandono de emprego. Nessa hipótese, os direitos do trabalhador ficam bastante limitados. Ele recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver. Não há direito ao saque do FGTS, multa de 40% ou seguro-desemprego.

Esse é o tipo de rescisão mais severo e precisa ser muito bem fundamentado pela empresa. Caso o trabalhador se sinta injustiçado, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para contestar a decisão.

5.4 Rescisão indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre obrigações legais ou contratuais, tornando inviável a continuidade da relação de trabalho. É conhecida como a “justa causa do empregador”. Entre as situações que podem gerar esse direito estão atraso constante no pagamento de salários, exigência de atividades alheias à função contratada ou exposição a condições inseguras.

Nesse caso, o empregado deve acionar a Justiça do Trabalho para requerer a rescisão indireta. Se reconhecida, o trabalhador recebe praticamente os mesmos direitos da demissão sem justa causa. Essa é uma forma de equilibrar a relação quando o problema parte do empregador.

5.5 Demissão em comum acordo entre as partes

Prevista na CLT em seu artigo 484-A, a demissão em comum acordo entre as partes conta com vantagens para o empregador e o empregado. No caso do empregado, ele saca apenas 80% do FGTS, enquanto a multa do FGTS para o empregador será de 20%. Se o trabalhador cumprir o aviso será pago 50%, e o funcionário não terá direito a seguro desemprego.

Então, conseguiu entender os principais direitos do trabalhador? Compreender tudo o que comentamos até aqui é fundamental para estar preparado para cada situação. Isso ajuda a evitar abusos e a entender o que se deve fazer em negociações ou disputas judiciais.

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